Se, genericamente, sou sensível às preocupações sindicais relativas à precariedade da contratatação a prazo, equilibrando essa compreensão apenas com a relativa preferência do pouco ao nada, faz-me impressão ainda maior a anunciada possibilidade de as escolas contratarem professores por períodos não superiores a três meses e podendo beneficiar de não mais do que duas renovações. Um velho preconceito leva-me sempre a ver o ensino como a ministração de aperfeiçoamentos por um mestre e essa condição incompatível com a brevidade de uma destituição por mera expiração do prazo. A tradição já não será o que era, mas pergunto-me se será com semelhantes debilidades de estatuto que se pretende favorecer a adesão à pessoa do docente, sempre o caminho mais curto para o interesse pela matéria que ele lecciona...